Oportunidade ou nova penalização para os consumidores de vaping?
Lisboa, 22 de julho de 2025
APORVAP – Associação Portuguesa de Vaporizadores
A 16 de julho de 2025, a Comissão Europeia apresentou finalmente a tão aguardada proposta de revisão da Diretiva 2011/64/UE sobre a estrutura e taxas dos impostos especiais de consumo (IEC) aplicáveis ao tabaco e produtos relacionados — conhecida como TED (Tobacco Excise Directive).
Pela primeira vez, a proposta inclui explicitamente os líquidos para cigarros eletrónicos, com e sem nicotina, no âmbito da tributação harmonizada a nível da União Europeia. A APORVAP – Associação Portuguesa de Vaporizadores considera que esta iniciativa representa um ponto de viragem importante, mas também um risco significativo se não for acompanhada de uma abordagem equilibrada, justa e cientificamente informada.
O que propõe a Comissão Europeia?
A nova proposta estabelece mínimos obrigatórios de tributação para produtos de vaporização, com base em dois critérios:
- Teor de nicotina:
- Líquidos com ≤15mg/ml: mínimo de 0,12€/ml ou 20% do preço de venda ao público (PVP);
- Líquidos com >15mg/ml: mínimo de 0,36€/ml ou 40% do PVP.
- Índice de preços nacional (PLI – Price Level Index):
- As taxas são ajustadas a cada Estado-Membro com base no poder de compra relativo, atualizado a cada três anos a partir de 2031.
Além disso, a proposta permite que os países escolham entre:
- Taxas específicas (por ml ou por kg),
- Taxas ad valorem (percentagem do preço de venda),
- Ou uma combinação de ambas.
A realidade portuguesa: entre os mais penalizados da Europa
Portugal já aplica, desde 2021, um dos regimes fiscais mais pesados da União Europeia sobre líquidos de vaporização, independentemente do teor de nicotina ou do tipo de dispositivo:
| Tipo de produto | Taxa atual (€/ml) |
| Líquidos com nicotina (descartáveis) | 0,77 € |
| Líquidos sem nicotina (descartáveis) | 0,39 € |
| Líquidos com nicotina (reutilizáveis) | 0,51 € |
| Líquidos sem nicotina (reutilizáveis) | 0,26 € |
Estes valores estão muito acima dos mínimos propostos pela Comissão Europeia, o que, em teoria, obrigaria Portugal a rever em baixa a sua atual carga fiscal — uma oportunidade que a APORVAP defende firmemente.
Pontos positivos da proposta europeia
A proposta, embora com limitações, representa um passo na direção certa em alguns aspetos:
- Reconhecimento dos produtos de vaporização como categoria autónoma e regulada;
- Harmonização fiscal que pode corrigir distorções no mercado interno europeu;
- Potencial redução da carga fiscal portuguesa, aproximando-a dos mínimos europeus;
- Criação de um quadro jurídico mais estável para consumidores e empresas do setor.
Riscos e preocupações
Apesar dos aspetos positivos, a proposta atual levanta preocupações sérias:
1. Equiparação ao tabaco
A proposta classifica os produtos de vaporização como “produtos relacionados com o tabaco”, mesmo não contendo qualquer folha de tabaco. Esta equiparação legal reforça o estigma e compromete a perceção pública de um produto com risco substancialmente inferior ao cigarro tradicional.
2. Tributação injustificada de líquidos sem nicotina
A proposta inclui expressamente os líquidos sem nicotina no regime fiscal, o que carece de base científica ou lógica de saúde pública, penalizando utilizadores que já deixaram a nicotina ou optam por alternativas neutras.
3. Possibilidade de aplicação de taxas ad valorem
Ao permitir a tributação com base no preço de venda ao público, a proposta penaliza os produtos de maior qualidade e favorece líquidos baratos e, potencialmente, menos eficazes ou seguros.
4. Criação de um imposto europeu permanente (TEDOR)
A Comissão Europeia propõe que parte destas receitas financie diretamente o orçamento comunitário. Este mecanismo, embora legítimo do ponto de vista orçamental, pode agravar a pressão para aumentos futuros de impostos, com consequências negativas para os consumidores e para a saúde pública.
A evidência científica é clara: o vaping reduz o risco
Estudos internacionais, como os do Public Health England e do UK Royal College of Physicians, indicam que os cigarros eletrónicos são até 95% menos nocivos do que o tabaco convencional.
Além disso, milhões de ex-fumadores em toda a Europa utilizaram com sucesso produtos de vaporização como ferramenta de cessação tabágica. Penalizar fiscalmente estas alternativas é contrário aos objetivos do Plano Europeu de Luta Contra o Cancro e contraria a estratégia de redução de danos.
A posição da APORVAP
A APORVAP defende uma abordagem regulatória responsável e equilibrada, baseada nos seguintes princípios:
- O vaping não é tabaco e deve ser tratado como uma categoria autónoma;
- A tributação deve refletir o grau de risco relativo: produtos menos nocivos devem pagar menos impostos;
- Os líquidos sem nicotina não devem ser tributados;
- Os impostos devem ser específicos, simples, justos e previsíveis, e não baseados no preço;
- A receita fiscal deve ser canalizada para programas de cessação tabágica e literacia em saúde, e não usada como receita cega.
O que exigimos do Governo português
A proposta da Comissão representa uma janela de oportunidade para corrigir o excesso de tributação vigente em Portugal. Nesse sentido, apelamos ao Governo e aos representantes nacionais no Conselho da União Europeia para que:
- Reduzam as taxas atualmente aplicadas aos níveis mínimos europeus;
- Proponham a isenção dos líquidos sem nicotina;
- Rejeitem o modelo ad valorem, que penaliza injustamente os consumidores;
- Defendam o vaping como parte da estratégia de saúde pública, e não como uma ameaça.
Conclusão
A revisão da diretiva pode ser uma oportunidade para reequilibrar a fiscalidade sobre os produtos de vaporização — mas só se Portugal assumir uma posição firme e tecnicamente fundamentada. É hora de pôr fim à penalização fiscal de milhões de consumidores adultos que apenas procuram uma alternativa menos prejudicial ao tabaco.
A saúde pública melhora com escolhas informadas, não com impostos desproporcionados.
Cristiano Batista, Presidente da APORVAP