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Iniciativa da Comissão Europeia.

Diga-nos o que pensa sobre: Tributação do tabaco – impostos especiais de consumo incidentes sobre os tabacos manufaturados (regras atualizadas)

Atentando à definição europeia de Imposto Especial sobre o Consumo (IEC), verificamos que se traduzem por impostos indiretos que incidem sobre produtos que prejudicam a saúde dos consumidores ou poluem o ambiente.

Ora, no que concerne ao tabaco, o IEC tem um duplo objetivo financeiro. Por um lado, e tal como outros impostos, ele objetiva a obtenção de receita; por outro, é usado para penalizar o seu consumo, tendo em consideração que o mesmo gera custos sociais que não são tidos em conta na fixação dos seus preços pelos agentes económicos privados, mas que devem ser suportados pelos respetivos consumidores. Assim, este imposto serve um propósito extrafiscal, sendo um instrumento de políticas sectoriais, nomeadamente, no caso do tabaco, da área da saúde.

Deverá ter sido esta a mesma ideologia que desencadeou a decisão de, em Portugal, se optar pela atribuição de carga fiscal ao líquido contendo nicotina, exclusivo e indissociável dos vaporizadores pessoais, vulgo cigarros eletrónicos.

Aludindo, novamente, à definição do IEC e considerando a total ausência de investigação científica nacional, cremos que, em 2015, aquando da decisão legal de aplicação de taxação aos líquidos contendo nicotina, os legisladores se basearam em suposições de malefício, naturalmente relacionadas com a incorreta associação entre estes e o conceito lato do tabagismo.

Acrescente-se ainda que, aquando da primeira introdução do IEC nestes produtos, em 2015, o estado da arte relativo aos vaporizadores pessoais ser bastante mais limitado do que o atual. Atualmente evidencia-se o seu papel na redução de danos, conforme demonstrado pela vasta resenha científica anexa.

Neste sentido, deverá de se ter na devida conta a efetiva redução de danos, o que, naturalmente, se deverá refletir no ambiente legal e fiscal.

Ao analisarmos a taxação do tabaco convencional, verificamos que, no que concerne ao produto mais comum – os maços de cigarros -, Portugal assume uma carga fiscal alinhada com a média europeia.

Atendendo a esta linha de atuação, por média europeia, e analisando a carga fiscal Portuguesa inerente ao líquido contendo nicotina, especialmente considerando que, por entre a União Europeia, mais de 50% dos países não aplicam qualquer imposto especial nestes produtos, não é compreensível que Portugal lidere, de forma destacada, ao apresentar a taxa mais alta de todos os países membros (0,32€/ml), que são ainda alvo de dupla tributação, ao ser adicionado o imposto de valor acrescentado.

Perante todo o exposto, torna-se da maior importância:

  • Que os impostos sobre os líquidos contendo nicotina sejam estabelecidos de uma forma racional, que reflitam a realidade de cada produto, a fim de evitar consequências indesejadas, sem comprometer as metas de saúde do Estado;
  • Realçar que atual tributação afeta significativamente o desenvolvimento do comércio ilegal;
  • Constatar que os consumidores se sentem encorajados a adquirir produtos ilegais mais baratos, incentivando-se assim a uma evasão fiscal e ao crime organizado, e à verificação de situações potencialmente perigosas em termos de saúde pública pela falta de controlo associada a estes produtos;
  • Considerar que o IEC inerente aos líquidos contendo nicotina, pela sua magnitude, se afigura como regressivo e, portanto, adquire uma maior carga financeira e maior impacto entre os consumidores com menor poder aquisitivo;
  • A visada carga fiscal incentiva compras transfronteiriças, reduzindo significativamente o tecido empresarial do setor, o número de postos de trabalho e, consequentemente, a receita fiscal.

Para tal, é sugerido:

  • A adequação da carga fiscal à dimensão reduzida de dano provocado pelos vaporizadores pessoais;
  • A aplicação de um IEC correspondente a 0,1€/ml, com o compromisso de um mínimo de 50% desse valor ser atribuído à investigação científica nacional do setor.

Anexámos uma compilação de vários estudos

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