Menu Fechar

Comissão de Orçamento e Finanças

No passado dia 10 de maio a Associação Portuguesa de Vaporizadores (APORVAP) teve oportunidade de, em sede da Comissão de Orçamento e Finanças, ser ouvida relativamente à Proposta de Lei n.º 4/XV/1.

Foram apresentados diversos argumentos que sustentam como imprescindível a correta interpretação do ato de vaporização enquanto ferramenta de redução de riscos para os atuais fumadores. Neste sentido e considerando que a supracitada audiência visou a discussão do Orçamento de Estado para 2022, manifestou a APORVAP a sua opinião acerca de ser imprescindível uma correta adaptação fiscal, que reflita o grau de impacto destes produtos na saúde dos seus utilizadores.

Foi demonstrado que Portugal é o estado-membro cujo imposto incidente sobre os líquidos contendo nicotina é maior (0,32€/ml, com proposta de aumento de 1%, para 0,323€/ml), nomeadamente 257% superior à média europeia (0,09€/ml).

À saída da Assembleia da República, Cristiano Batista, presidente da direção da APORVAP, disse:

“Tentamos aqui, uma vez mais, consciencializar esta Comissão e os deputados presentes para a cada vez maior evidência científica, elucidativa da eficácia dos cigarros eletrónicos em reduzir o dano geral para a saúde dos fumadores. Países na vanguarda investigativa, como Inglaterra ou França, estimam uma redução de dano na ordem dos 95% a 99%, o que, naturalmente, os levou a adaptar a sua legislação e a recomendar os cigarros eletrónicos para a cessação tabágica e proteção da saúde em atuais fumadores.

Não é compreensível que Portugal não contemple uma discriminação positiva ao taxar os cigarros eletrónicos. Impostos especiais sobre o consumo, como o ISP, incidente sobre produtos petrolíferos e energéticos, ou o IABA, incidente sobre o álcool, bebidas alcoólicas e bebidas adicionadas de açúcar, contemplam o grau de impacto destes produtos na saúde ou no ambiente. Quanto mais impacto possuam, mais taxados são. Ora, os cigarros eletrónicos visam isto mesmo, minimizar o impacto na saúde dos atuais fumadores. Assim sendo, não é compreensível que o imposto que sobre eles recai, seja o mais alto de todos os impostos do tabaco! Adicionalmente, não compreendemos como pode este imposto ser quase 260% superior à média europeia, enquanto o imposto sobre os convencionais maços de cigarros é 12% inferior à média europeia!

Seguindo o apelo do Conselho da UE, apelamos aqui a uma redução desta taxa para aquilo que é a média europeia, ou seja, 0,10€/ml, visando fazer jus à realidade inerente ao seu impacto na saúde e à harmonização da realidade fiscal entre os estados-membros.”

Cristiano Batista e Didio Silvestre

Para ouvir a audiência clique aqui.